Diversidade

Contratação de minorias e LGPD: como lidar com a insegurança jurídica

Lei Geral de Proteção de Dados impõe limites ao tratamento de dados pessoais na contratação de minorias. Mas isso não quer dizer que empresas devem deixar de buscar a inclusão e a diversidade

Compartilhar:

A fase que antecede a contratação de um candidato à vaga de emprego é geralmente permeada por um elevado fluxo de dados pessoais. Antes de a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regula o tratamento dessas informações, entrar em vigor em 2020, a jurisprudência trabalhista já havia consolidado o entendimento de que os procedimentos adotados nos processos de recrutamento e seleção (conhecidos por background check) não poderiam ser realizados de forma irrestrita, sob pena de configuração de práticas discriminatórias.

Nos últimos anos, o background check vem sendo substancialmente alterado em razão da modernização das relações de emprego e incorporação de valores de diversidade e inclusão à cultura empresarial. Se antes os processos seletivos se limitavam a uma análise da experiência e formação profissional, hoje, com o aumento de políticas de recrutamento em prol da inclusão, a seleção começou a buscar outras características para averiguar se o candidato se enquadra em um perfil de diversidade.

Mas como fazer essa seleção de forma efetiva? E sem ferir os princípios da LGPD?

## O que diz a lei
À luz da LGPD, antes da realização de qualquer operação de tratamento de dados pessoais (leia-se: procedimentos utilizando os dados), é necessário ponderar o seguinte: ela será restrita à finalidade específica que justifica o seu uso? Ela é adequada ao fim pretendido? Está sendo realizada sem excessos? Além disso, o tratamento somente poderá ocorrer se for fundamentado em alguma “base legal”, como, por exemplo, consentimento ou exercício regular de direito.

Os dados estão divididos em duas categorias: “dados pessoais” e “dados pessoais sensíveis”. A principal diferença reside no fato de que os dados sensíveis podem gerar discriminação ao seu titular e, por isso, são mais protegidos. Nesse sentido, para a concretização de políticas de contratação que visem à diversidade e inclusão, é muitas vezes necessário obter dados compreendidos como sensíveis, o que demanda maior cautela pelas empresas.

## Principais pontos de atenção
Via de regra, a coleta de dados sensíveis, como gênero e etnia, pode ocorrer mediante o consentimento do titular, mas essa prática não é isenta de riscos. A LGPD prevê que o consentimento deve ser livre. Isso é importante porque relações trabalhistas pressupõem um natural desequilíbrio de forças entre empregador e empregado, o que pode comprometer a validade do consentimento, além de possibilitar sua revogação a qualquer tempo.

A lei não estabelece outras bases adequadas para o tratamento desses tipos de dados sensíveis. Até o momento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) não se posicionou sobre a temática, que já vem sendo questionada na seara trabalhista. Assim, empresas podem encontrar dificuldades nos procedimentos de contratação de candidatos com perfis de diversidade sem incorrer em abusos e práticas discriminatórias no tratamento de dados.

Entretanto, as empresas que optam simplesmente pela inércia em relação às políticas de diversidade e inclusão também estão sujeitas a riscos, ainda que restritos à esfera trabalhista. Foi o que ocorreu com um laboratório de análises clínicas, condenado em recente ação trabalhista ao pagamento de indenização por danos morais por ter fornecido guia interno de padronização visual no qual não constavam fotos de representantes negros.

Uma empresa do setor financeiro foi processada por entidades sociais sob o argumento de falta de diversidade em seus quadros de profissionais após a publicação de uma foto em mídias sociais em que quase a totalidade dos profissionais eram homem cis, brancos e com idade média entre 30 e 40 anos.

Dessa forma, por mais positivas que sejam as iniciativas, a concretização (ou não) de programas de contratação relacionados à diversidade e inclusão pode provocar um cenário de insegurança jurídica. O descumprimento das exigências da LGPD pode ensejar penalidades econômicas que variam de 2% do faturamento do último exercício da empresa até R$ 50 milhões. Por outro lado, ações afirmativas também podem gerar questionamentos administrativos e judiciais.

## O que as empresas podem fazer?
Mesmo com esses entraves, é certo que as empresas não podem ser desestimuladas a ações ligadas à diversidade e à inclusão. Não faltam pactos e iniciativas globais que reafirmem a importância da governança corporativa para o alcance de metas estabelecidas pela ONU, também conhecidas como Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, como a igualdade de gênero e redução da desigualdade social.

Nesse cenário de incertezas, é importante que as empresas sejam transparentes quanto às suas intenções para a inclusão de minorias desde o momento da divulgação de vagas, esclarecendo suas políticas internas para que os candidatos possam ter conhecimento prévio sobre as circunstâncias do tratamento de dados. A partir disso, elas podem mitigar os riscos relacionados à validade da conduta.

Desde que os programas de contratação visem à inclusão de grupos minoritários, a tendência é que haja boa aceitação pela Justiça do Trabalho, ainda que dependa do tratamento de dados sensíveis. De modo semelhante, o Ministério Público do Trabalho vem reiteradamente incentivando ações afirmativas, como programas para a contratação específica de trabalhadores negros.

Por isso, enquanto ainda não há uma solução legislativa ou entendimento consolidado sobre o tema, é fundamental a consolidação de políticas internas sólidas, que demonstrem a seriedade das iniciativas de promoção à diversidade e inclusão, bem como a adequação das práticas trabalhistas às exigências da LGPD. Para tanto, recomenda-se que as empresas divulguem vagas específicas para minorias, com detalhamento do programa de inclusão do grupo social marginalizado na cultura corporativa, e elaborem avisos de privacidade ou documentos similares para tratar da proteção de dados de candidatos e empregados.

É primordial que os empregadores formalizem as ações afirmativas para evidenciar o compromisso com a redução de desigualdades sociais. Isso poderá justificar o tratamento de dados pessoais necessários para a consecução deste fim.

## O que esperar daqui para frente?
A expectativa é que, em breve, as autoridades se debrucem sobre o tema com sensibilidade, trazendo maior segurança jurídica às empresas. Afinal, o principal objetivo da lei é assegurar a proteção dos titulares dos dados, que serão efetivamente beneficiados por programas de diversidade e inclusão regularmente instituídos por empresas que visam gerar reflexos sociais positivos. Desse modo, uma vez que políticas de redução de desigualdades estejam devidamente implementadas na cultura organizacional e sejam pautadas pela LGPD, espera-se que as empresas tenham êxito na legitimação do tratamento de dados sensíveis de candidatos.

Compartilhar:

Artigos relacionados

Cultura no centro do lucro

Este artigo revela por que a cultura deixou de ser um elemento simbólico e passou a representar um dos custos – e ativos – mais invisíveis do lucro, mostrando como liderança, engajamento e visão sistêmica definem a competitividade e a perenidade das organizações.

Por que o líder que sabe tudo se tornou um problema?

Este artigo traz dados de pesquisa, relatos de gestão e uma nova lente sobre liderança, argumentando que abandonar a obrigação da infalibilidade é condição para equipes aprenderem melhor, se engajarem mais e entregarem resultados sustentáveis.

Líder-mentor: quem inspirou as maiores lideranças do país

A partir das trajetórias de Luiza Helena Trajano e Marcelo Battistella Bueno, este artigo revela por que grandes líderes não se formam sozinhos – e como a mentoria, sustentada por vínculo, presença e propósito, segue sendo um pilar invisível e decisivo da liderança em tempos de transformação acelerada.

Marketing & growth, Estratégia
25 de abril de 2026 08H00
Um aviso que muita empresa prefere ignorar: nem todo crescimento é vitória. Algumas organizações sobem a régua do faturamento enquanto desmoronam por dentro - consumindo pessoas, previsibilidade e coerência.

Daniella Portásio Borges - CEO da Butterfly Growth

10 minutos min de leitura
Cultura organizacional
24 de abril de 2026 15H00
Este artigo revela por que a cultura deixou de ser um elemento simbólico e passou a representar um dos custos - e ativos - mais invisíveis do lucro, mostrando como liderança, engajamento e visão sistêmica definem a competitividade e a perenidade das organizações.

Rose Kurdoglian - Fundadora da RK Mentoring Hub

4 minutos min de leitura
Liderança
24 de abril de 2026 08H00
Este artigo traz dados de pesquisa, relatos de gestão e uma nova lente sobre liderança, argumentando que abandonar a obrigação da infalibilidade é condição para equipes aprenderem melhor, se engajarem mais e entregarem resultados sustentáveis.

Dante Mantovani - Coach, professor e consultor

5 minutos min de leitura
Liderança
23 de abril de 2026 16H00
A partir das trajetórias de Luiza Helena Trajano e Marcelo Battistella Bueno, este artigo revela por que grandes líderes não se formam sozinhos - e como a mentoria, sustentada por vínculo, presença e propósito, segue sendo um pilar invisível e decisivo da liderança em tempos de transformação acelerada.

Michele Hacke - Palestrante TEDx, Professora de Liderança Multigeracional e Consultora HSM

8 minutos min de leitura
Estratégia, Liderança
23 de abril de 2026 08H00
Medir bem não garante decidir certo: por que sistemas de gestão falham em ambientes complexos? Este artgo traz o contraste entre a perspectiva positivista do BSC e o construtivismo complexo de Stacey revela os limites de cada abordagem e o que cada uma deixa sem resposta

Daniella Borges - CEO da Butterfly Growth

8 minutos min de leitura
Cultura organizacional
22 de abril de 2026 15H00
A IA não muda a cultura. Ela expõe. Este artigo argumenta que ela apenas revela o que o sistema permite - deslocando o papel da liderança para a arquitetura das decisões que moldam o comportamento real.

Carlos Legal - Fundador da Legalas Aprendizagem e Educação Corporativa

5 minutos min de leitura
Liderança, ESG, Diversidade
22 de abril de 2026 07H00
Este artigo traz uma provocação necessária: o conflito entre gerações no trabalho raramente é sobre idade. É sobre liderança, contexto e a capacidade de orquestrar talentos diversos em um mercado em rápida transformação.

Eugenio Mattedi - Head de Aprendizagem na HSM e na Singularity Brazil

5 minutos min de leitura
Bem-estar & saúde
21 de abril de 2026 14H00
Este artigo mostra por que crédito mais barato, sozinho, não resolve o endividamento - e como o Crédito do Trabalhador pode se transformar em um ativo estratégico para empresas que levam a sério o bem‑estar financeiro de suas equipes.

Rodolfo Takahashi - CEO da Gooroo Crédito

4 minutos min de leitura
Gestão de pessoas & arquitetura de trabalho, Liderança
21 de abril de 2026 08H00
Quer trabalhar fora do Brasil? Se o seu plano é construir uma carreira internacional, este artigo mostra por que excelência técnica já não basta - e o que realmente abre portas no mercado global.

Paula Melo - Fundadora e CEO da USA Talentos LLC

2 minutos min de leitura
Inovação & estratégia, Liderança
20 de abril de 2026 15H00
Este artigo convida conselhos de administração a reconhecerem a inteligência artificial como uma nova camada de inteligência estratégica - silenciosa, persistente e decisiva para quem não pode mais se dar ao luxo de decidir no escuro.

Jarison James de Lima é associado da Conselheiros TrendsInnovation, Board Member da ALGOR e Regional AI Governance Advisor no Chapter Ceará

5 minutos min de leitura

Baixe agora mesmo a nossa nova edição!

Dossiê #171

A Face Executiva de 2026

Líderes de organizações brasileiras de todos os setores, portes e regiões desenham o ano empresarial do Brasil com suas prioridades em relação a negócios, pessoas e tecnologia...

Baixe agora mesmo a nossa nova edição!

Dossiê #171

A Face Executiva de 2026

Líderes de organizações brasileiras de todos os setores, portes e regiões desenham o ano empresarial do Brasil com suas prioridades em relação a negócios, pessoas e tecnologia...