Diversidade, ESG

Por que a equidade salarial ainda não contempla adequadamente as pessoas com deficiência?

Lei de Equidade Salarial negligencia inclusão de pessoas com deficiência e a lacuna persiste: "uma urgência social e trabalhista".
É CEO da REIS - Rede Empresarial de Inclusão Social, Sócio da Egalite, Embaixador do Comitê Paralímpico Brasileiro e docente dos MBAs de Recursos Humanos da FGV além de professor convidado da FDC, Escola Aberje de Comunicação e IEP-Hospital Sírio Libanês. Djalma é psicologo, pai da Aurora e especialista em diversidade, equidade e inclusão, passou por multinacionais no varejo (Walmart), serviços (Sodexo) e EY) e indústria (Vivo), liderando cases de sucesso em diversidade. O executivo construiu um dos maiores case de inclusão de pessoas com deficiência do país e é reconhecido como #1 em empregabilidade de pessoas com deficiência no capítulo brasileiro da Global Business Disability Network (OIT/ONU).

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Recentemente, a Lei nº 14.611 de 03 de Julho de 2023, virou pauta e foco de empresas com 100 ou mais colaboradores tiveram até o último mês de março, a obrigação de publicar com trasparência a remuneração de profissionais com cargos equivalentes.

A Lei busca corrigir eventuais inequidades salariais e promover a isonomia salarial sob pena de multa que pode chegar até 3% da inequidade total verificada entre homens e mulheres. E caso comprovada, as empresas deverão elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Este plano visa detalhar as ações a serem tomadas, juntamente com as metas e prazos estabelecidos. Além disso, propõe a criação de programas de treinamento para gestores, líderes e colaboradores sobre a importância da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Também destaca a importância da promoção da diversidade e inclusão, bem como programas de capacitação para mulheres, visando sua entrada, permanência e progressão no mercado de trabalho.

Temos aqui a promessa de um ambiente mais justo, com mais equidade e transparente para os trabalhadores. No entanto, uma importante lacuna persiste: a inclusão das pessoas com deficiência nesse contexto.

Embora o decreto tenha estabelecido medidas para combater a discriminação salarial entre homens e mulheres e criado canais para denúncias, a equidade salarial para pessoas com deficiência continua sendo um ponto negligenciado.

Ainda há uma falta significativa de políticas e práticas específicas destinadas a garantir que trabalhadores com deficiência sejam remunerados de forma justa e igualitária. E a nova lei, embora tenha plano robusto de mitigação sequer cita o tema de profisisonais com deficiência. O que me faz pensar: o que precisa acontecer socialmente para que esta pauta se torne um tema permanente e urgente? Mais uma trajédia com um grupo minorizado?

A equiparação salarial é uma questão fundamental no cenário trabalhista, buscando assegurar a justiça e a igualdade entre os empregados. No entanto, é preocupante que, mesmo com medidas recentes, a equidade salarial para pessoas com deficiência não estejam recebendo a devida atenção.

Segundo dados da PNAD, em 2022, as pessoas com deficiência tiveram um rendimento médio mensal habitualmente recebido em todos os trabalhos (R$1.913) que corresponde a apenas 68,9% do rendimento médio das pessoas sem deficiência (R$ 2.777). A ONU Mulheres aponta que mulheres recebem até 30% menos. E como vemos, Pessoas com defiência, quase 70% menos. E a quem serve essa inequidade?

Quando olhamos de forma interseccional, as mulheres com deficiência têm rendimentos ainda menores (R$ 1.598), equivalentes a 72% do que os homens com deficiência recebiam e 65,9% do que as mulheres sem deficiência recebiam. As pessoas com deficiência estão sub-representadas na condição de empregadas no setor privado (35,4%).

Pessoas com deficiência também ganham menos do que as pessoas sem deficiência com o mesmo nível de instrução. Em superior completo, a desigualdade chega a 79% com uma média de rendimentos de (R$ 5.591) entre pessoas sem deficiência, contra (R$ 4.445) de pessoas com deficiência.

Não me admira.

O Ministro do Trabalho vem buscando à luz do dia a flexibilização da “Lei de Cotas” (Artigo 93 da Lei 8.213/91) para pessoas com deficiência, pois como disse recentemente o chefe da pasta: “um amigo do setor de limpeza urbana disse que não consegue cumprir e então, precisamos flexibilizar [essa lei]”. Considerando que mais de 5 milhões de pessoas com deficiência possuem ensino médio ou superior, a oferta de talentos qualificados é abundante, o que torna infundada qualquer proposta de flexibilização na legislação.

Temos ainda, A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009: em seus artigos 1º, 5º, 8º, 17º e 27º, dispõe sobre como devemos enquanto País promover, proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência especialmente no quesito trabalho e emprego.

É imperativo, portanto, que as políticas de equiparação salarial sejam ampliadas para incluir pessoas com deficiência – e que o Ministério do Trabalho, lute e zele pelos direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo suas contribuições e garantindo que recebam remuneração justa por seu trabalho. Isso não apenas promoverá um ambiente mais inclusivo, mas também reforçará os princípios fundamentais de justiça e igualdade no local de trabalho.

Completamos esse ano 33 anos de Lei de Cotas e uma luta baseada nos direitos das pessoas com deficiência, sendo essa legislação celebrada internacionalmente e, no próprio Brasil um grupo do Ministério de Trabalho que deveria proteger esse direito, trabalha para flexibilizar essa lei prejudicando as condições de contratação dessas pessoas? Pergunto: seria esse mesmo o caminho à seguir?

A Agenda 2030 é composta por 17 metas – os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e uma delas dentro do ODS 10 – Redução das Desigualdades é “Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra”. A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”, vigora no país desde 1958.

É crucial que a garantia de participação ativa de representantes sindicais e dos próprios trabalhadores com deficiência na elaboração e execução de planos de ação que vislumbrem seus direitos. Essa colaboração é a tão sonhada co-construção com todos os atores envolvidos.

Considero essencial adotar todos esses pontos em programas de diversidade, equidade, inclusão e pertencimento que implantei e sigo implementando, em grandes organizações. Essas medidas, visam garantir que as propostas sejam eficazes e reflitam as necessidades e preocupações reais dos envolvidos, impactando diretamente suas vidas profissionais e pessoais. Portanto, as pessoas com deficiência deveriam estar contempladas na Lei nº 14.611 de 03 de Julho de 2023, que busca corrigir eventuais inequidades salariais para promover a isonomia salarial.

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