Desde quando o Uber surgiu, em 2009, seu modelo de negócio, baseado em uma plataforma que conecta prestadores de serviço – motoristas, no caso – e clientes, vem se disseminando com velocidade significativa.
Por isso mesmo, chamou a atenção do mundo dos negócios a decisão recente do estado da Califórnia que obriga empresas de transporte baseadas em aplicativos, como o próprio Uber e o Lyft, a contratar os motoristas como empegados fixos, com os direitos trabalhistas correspondentes, e não mais como prestadores de serviço, o que acarreta, é claro, custos mais atos. A mudança deve entrar em vigor em janeiro do ano que vem.
De acordo com a nova legislação, o profissional que exercer atividade remunerada por meio de plataformas digitas só poderá ser considerado um trabalhador independente se sua atividade não estiver diretamente relacionada ao negócio central da empresa. Além disso, não pode estar submetido a controles de desempenho por parte de quem o contrata.
Além de argumentar que o trabalho dos motoristas não faz parte do negócio central da empresa – que seria, isso sim, conectar profissionais que oferecem um serviço e pessoas interessadas nesse serviço –, o Uber afirma que a mudança da lei acabaria com o atrativo da flexibilidade. Ou seja, como empregados fixos, os motoristas não poderiam mais trabalhar quando e como quisessem.
Diante de tudo isso, pode-se dizer que a nova legislação pode ferir o modelo de negócio do Uber, com impacto para outras empresas de serviços por aplicativo? A jornalista Sarah Kessler levanta essa questão em artigo publicado plataforma de blogs Medium.
“Os impostos e benefícios associados à contratação dos motoristas representam um aumento de custos de 20% a 30%. Esse é um incentivo significativo importante para manter os trabalhadores como prestadores de serviço”, escreve. Em relação à flexibilidade, especialistas ouvidos pela jornalista afirmam que essa característica do modelo de negócios pode ser preservada. “O vínculo empregatício não aumenta, necessariamente, o controle da empresa sobre o trabalho das pessoas”, diz Benjamin Sachs, professor da Harvard Law School.
**NO BRASIL**
Apesar de alguns municípios brasileiros terem regulado a atividade do Uber, o país ainda não tem uma legislação nacional que trate das questões mais sensíveis, em especial as de ordem trabalhista.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, determinou que um caso envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa dona do serviço seja julgado pela justiça comum em vez da trabalhista. A Segunda Seção do STJ considerou que não há relação empregatícia entre os dois, entendimento que deve prevalecer em outros casos similares.