Ejan Mackaay, autor do livro Análise Econômica do Direito e professor da Université de Montréal, Canadá, afirma que, em qualquer país, o maior desafio do direito é identificar as leis que cumprem sua finalidade social. Na opinião dele, leis que não têm função social invariavelmente fracassam, e os homens públicos precisam saber o que fazer com essa situação.
Desde setembro do ano passado, o mercado de crédito, os comerciantes e os consumidores têm sido impactados negativamente por uma nova lei paulista, que, apesar da boa intenção, coloca em risco tanto o mercado de crédito como as conquistas sociais recentes. É desnecessário dizer que o crédito tem função social e econômica relevante, pois alimenta toda a cadeia de consumo e produção. No atual momento, ele é fundamental para que empresários e consumidores retomem o fôlego e atravessem a crise econômica.
Os birôs, que nasceram para proteger o crédito, são chave nesse desafio e garantem a inclusão social e o combate à pobreza. A lei em questão é a 15.659/15, que impõe a substituição da carta simples, com aviso de postagem, usada há mais de 30 anos, pelo modelo com aviso de recebimento (AR) para o devedor e a respectiva assinatura no aviso antes da inclusão do nome na lista de inadimplentes. A lei não “pegou”, como alertou Mackaay. Não tem finalidade social e o custo da mudança é alto – o novo processo é sete vezes mais caro do que a comunicação simples e aumenta a burocracia para empresas e consumidores.
Com a baixa adesão, em dezembro de 2015, apenas 2% dos inadimplentes foram incluídos nos cadastros de proteção ao crédito. A lei paulista impediu, assim, a negativação de 13 milhões de débitos atrasados, afetando todos os cidadãos. (A ausência de informações atualizadas e fidedignas das empresas de proteção ao crédito acabou contribuindo para a diminuição do volume de empréstimos.) O resultado é que, de setembro a novembro, houve em São Paulo uma redução da ordem de R$ 1,5 bilhão no crédito às famílias. Isso porque, se não tem informação atualizada, o credor não pode prever a probabilidade de o consumidor pagar a dívida e por isso não concederá o crédito. Se o fizer, cobrará juros mais altos.
A justificativa do projeto de lei seria a de suprir supostas falhas no processo de comunicação das dívidas atrasadas, mas o ranking do Procon-SP de 2014 registrou somente duas reclamações por suposta falta de comunicação dos birôs de crédito no ano inteiro. Nos outros Procons, no Reclame Aqui e no Consumidor.gov.br, as reclamações também são quase inexistentes. Estamos vivendo uma recessão, e a restrição ao crédito só faz agravar o problema. A reabilitação urgente do crédito deve ser um assunto de grande preocupação para qualquer líder de empresa.